quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Edital de Matrícula e Rematrícula




SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo Município de Ilhota – SC, no uso de suas atribuições, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN Nº 9.394/96, Leis Federais Nº 11.114/05 e Nº 11.274/06 que dispõem sobre a duração do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos de idade, Lei Municipal Nº 70/2016 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Ilhota, Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações correlatas,


RESOLVE

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de procedimentos legais destinados à rematrícula e matrícula nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Ilhota, para o ano letivo de 2019.


1DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATO DA REMATRÍCULA

  1. Cartão do SUS (cópia);
  2. Cartão do NIS (para os beneficiados do Bolsa Família);
  3. Declaração de Vacinado Posto de Saúde(comprovando que o aluno está em dia com as vacinas);
  4. Comprovante de residência atualizado (cópia);
  5. Laudo atualizado dos alunos com necessidades especiais.
1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATO DA MATRÍCULA (ALUNOS NOVOS)

  1. Certidão de nascimento ou RG (cópia);
  2. Histórico escolar para alunos novos (original);
  3. Atestado de frequência em caso de transferência para alunos novos (original);
  4. Cartão do SUS (cópia);
  5. Cartão do NIS (para os beneficiados do bolsa família)– cópia;
  6. Declaração de Vacinado Posto de Saúde(comprovando que o aluno está em dia com as vacinas);
  7. Comprovante de residência atualizado (cópia);
  8. Laudo atualizado dos alunos com necessidades especiais.
Caso o aluno não possuao CARTÃO DO SUS, favor  levar cópia dos documentos no POSTO DE SAÚDE CENTRAL DE ILHOTA:  Identidade ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência atualizado.

2Rematrícula de alunos nas Unidades de Ensino:

  • De 29 de outubro a 01 de novembro para as turmas do 1º ao 5º ano das Escolas e oPré- Escolar da E.M. José Elias de Oliveira e E.M. Alberto Schmitt.
  • De 05 a 08 de novembro para as turmas do 6º ao 9º ano.
2.1Matrículanas Unidades de Ensino para alunos novos:

  • De 09 a 14 de novembro para todas as turmas.
2.2 Rematrícula e Matrícula nos Centros de Educação Infantil:

  • De 29 de outubro a 09 de novembro turmas da Educação Infantil

3REQUISITOS PARA INGRESSO NOS NÍVEIS DE ENSINO E DATA CORTE DE FAIXAS ETÁRIAS:

EDUCAÇÃO INFANTIL

TURMA
FAIXA ETÁRIA
DATA CORTE
Período
Berçário
4 meses até 1 ano e11 meses
31 de março de 2018
Integral ou meio
período
Maternal
2 anos até 3 anos e 11 meses
31 de março de 2018
Integral ou meio
peíodo
Pré I
4 anos até 4 anos e 11 meses
31 de março de 2018
Meio período
Pré II
5 anos até 5 anos e 11 meses
31 de março de 2018
Meio período
Pré Misto
4 anos até 5 anos e 11 meses
31 de março de 2018
Meio período



LDB - Art. 6o  É DEVER dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anosde idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 4º - X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).


ENSINO FUNDAMENTAL

A Escola Pública Municipal deverá matricular toda criança com 6 (seis) anos de idade no 1º ano a completar ATÉ A DATA DE 31 DE MARÇO, conformeArt. 8º  § 1º da Resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010 do CNE/CNB.
As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-escola) conforme Art. 8º  § 2º da Resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010 do CNE/CNB.

4CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS

Considerar o zoneamento, garantindo a escola mais próxima da residência do aluno. O critério local de trabalho dos pais deverá ser utilizado somente depois de atendidos os alunos que residem próximos à escola para a oferta da matrícula.
Na distribuição de alunos por turma deve-se seguir o que consta na Lei Complementar n.170/1998do Estado de Santa Catarina, em seus artigos n. 67, inciso VI e n. 82, incisos VII, itens a, b e c para o Ensino Fundamental e Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil (Brasil , ano 2008) :

Faixa etária/Ano
Quantidade
Berçário
   Um adultopara 6 a 8 crianças.
MaternalI e II
    Um adulto para cada 15 crianças.
Pré-escolar
     Até 25 alunos
1º ano
30 + 1 aluno
2º ano ao 5º ano
30 + 1 aluno
6º ano ao 9º ano
35 + 1 aluno

Em caso de não fechamento de turma em turnos alternados os alunos serão redirecionados todos para um único período conforme a disposição das Unidadesde Ensino.

PRÉ II QUE ESTÃO DENTRO DOS CEIS – As turmas deverão fechar com no mínimo 15 crianças matriculadas. Caso isso não ocorra, deverão no ato da matrícula ORIENTAR os pais que as crianças serão encaminhadas àUNIDADE mais próxima de sua residência, mesmo que necessitem de transporte ou vice-versa.


5 PROGRAMA APRENDESCOLA

  1. No ato da matrícula os alunos com necessidades educacionais especiais, deverão apresentar laudo atualizado a partir de 2017 para analise da necessidade de um Monitor em sala de acordo com o programa Aprende Escola.

  1. Organizarlista no ato da matrícula dos alunosque tenham laudo que deverão frequentar as Salas de Recursos Multifuncionais, no CONTRATURNO ESCOLAR.

6ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. No calendário anual, será assegurado no mínimo 200 dias letivos e 800 horas aos alunos da Educação Básica.
  2. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
  3. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
  4. Este edital entra em vigor na presente data.

Ilhota, 22 de outubro de 2019.

Andréa Cordeiro Quintino
Secretária Municipal de Educação

0 comentários:

Postar um comentário