segunda-feira, 26 de março de 2018

Atenção: Edital do Conselhos Escolares

Edital nº 001/2018

Publicado em 21/03/2018 às 19:23 - Atualizado em 21/03/2018 às 19:23

Edital nº 001/2018


                     Estabelece as orientações gerais para o processo eleitoral do Conselho Escolar na Rede Municipal de Ensino de Ilhota para o biênio 2018/2020.



A Secretária Municipal de Educação do município de Ilhota – SC, no uso de suas atribuições, e ainda considerando a Lei Municipal nº 1908/2018 que dispõe sobre a criação, implantação e organização do Conselho Escolar nas Escolas Públicas e Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Ilhota - SC.

Resolve

Estabelecer critérios e tornar público o Edital de procedimentos legais destinados à Eleição do Conselho Escolar na Rede Municipal de Ensino de Ilhota para o biênio 2018/2020.


1 Das orientações gerais

1.1  Ampla divulgação do processo eleitoral a toda comunidade escolar
1.2  Inscrição dos candidatos da Comunidade Escolar para compor o Conselho Escolar
1.3  Eleição por aclamação em Assembléia de Pais
1.4   Ato de Posse dos novos membros eleitos


2        Constituição do Conselho Escolar

2.1  O conselho escolar será constituído:
I - Diretor de Escola ou Coordenador de CEI
II - Um representante do corpo docente (e seu suplente)
III - Um representante de funcionários da educação não docentes (e seu suplente)
  IV- Um representante dos pais ou responsáveis legais pelos alunos (e seu suplente)
  V- Um representante de alunos com idade acima de 12 anos (e seu suplente)

2.2  Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de 50% para o conjunto dos segmentos pais ou responsáveis legais e alunos; 50% para o conjunto dos trabalhadores em educação.

2.3  No impedimento legal de membros do segmento alunos para compor a representação estabelecida neste parágrafo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) será completado, respectivamente, por representantes dos pais ou responsáveis legais.

2.4  Na insuficiência de representantes do segmento trabalhadores em educação não docentes, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) será completado pelos trabalhadores em educação docentes.

2.5   O número total de integrantes do Conselho Escolar deverá ser necessariamente, ímpar, incluindo o diretor, membro nato que atuará como presidente no Conselho Escolar.

2.6   Cada representante terá um (01) suplente que assumirá no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular, com exceção do Diretor de Escola, ou Coordenador de Educação Infantil que seguirá legislação específica.

2.7  É vedado ao representante do Conselho Escolar, representar mais de um segmento na mesma gestão.

3        Candidatura do Conselho Escolar

3.1  Podem candidatar-se ao Conselho Escolar:
I - Trabalhadores em educação docentes, preferencialmente do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na unidade escolar;
II - Trabalhadores em educação não docentes, preferencialmente do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na unidade escolar;
III - Pai, mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e frequentes;
IV - Alunos regularmente matriculados e frequentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental;


3.2  Entende-se por responsável legal pelos alunos as pessoas que apresentarem documentação que comprove sua responsabilidade legal informada no ato da matrícula e/ou rematrícula na Escola Pública Municipal.

4        Posse dos conselheiros

4.1  Os membros eleitos do Conselho Escolar deverão tomar posse em reunião especifica para esse fim.

4.2  No ato de posse o Conselho Escolar elegerá um Vice-Presidente e um Secretário entre seus integrantes maiores de 18 anos.

4.3  O Diretor da Escola ou Coordenador do Centro de Educação Infantil tem assento nato no Conselho Escolar constituindo-se no Presidente do referido Conselho.

4.4  O ato de posse deverá ser registrado em livro ata específico do Conselho Escolar

4.5   Somente será considerado integrante e legalmente representante do seu segmento o conselheiro que tiver participado de reunião ordinária para oficializar, por meio de Termo de Posse, a representação para o biênio que o processo orientado pela Secretaria Municipal de Educação autorizou.



5        Disposições gerais

5.1 O mandato de cada Conselheiro será de dois (2) anos, com direito a uma           recondução consecutiva por igual período.

5.2 Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por aclamação.

5.3 A eleição do Conselho Escolar deverá ser realizada em anos pares, no mês de   março.

5.4 O exercício da função de membro do Conselho Escolar não será remunerada e é considerado de relevante interesse público.

5.5 Para efeitos de organização das atividades dos conselhos escolares no âmbito da rede municipal de ilhota considerar-se-á o mês de março de 2018 como data padrão para novo processo eletivo de escolha dos membros que constituíram os Conselhos Escolares em 100% das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

5.6 Os casos omissos desse edital serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação de Ilhota.










______________________
Andréa Cordeiro Quintino
Secretária de Educação






Ilhota, 20 de março de 2018.

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