quinta-feira, 16 de abril de 2020

COMUNICADO - AULAS NÃO PRESENCIAIS





A Secretaria de Educação de Ilhota informa que de acordo com o Decreto nº 554 de 13 de abril de 2020, as aulas da Rede Municipal de Ensino permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
Comunica a pais, alunos e professores que, a partir do dia 27 de abril de 2020, estarão em vigor as aulas não presenciais para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino de Ilhota considerando o Plano Emergencial de aulas não presenciais divulgado a todos os profissionais de Educação, no dia 16/04/2020 (anexo).
Solicita aos pais que têm acesso à internet, que  por meio do Messenger do Facebook, WhatsApp, Instagram,  informem-se com os gestores de sua unidade escolar para  receber as orientações  referentes a essa nova metodologia de ensino.
Aos alunos que têm esse acesso, farão uso para as aulas explicativas por vídeo, aúdio e atividades que serão divulgadas por grupos de WhattsAPP, Classroom, ou outra forma acertada com os professores e direção escolar.
Aos alunos que não têm acesso à internet serão disponibilizadas atividades impressas, que deverão ser retiradas na unidade escolar de matrícula do aluno em data combinada com o gestor escolar. Quaisquer dúvidas referentes às aulas, gestores escolares estarão à disposição para esclarecimentos.
Para os alunos da Educação Infantil (Centros de Educação Infantil e Escolas) as aulas permanecem suspensas até o dia 31 de maio.
A partir do dia 27 de abril, serão oportunizadas atividades complementares impressas para pré-escolar, que deverão ser retiradas nos CEIs  de acordo com agenda disponibilizadas pelos  coordenadores para evitar aglomerações.

Telefones e e-mail das unidades escolares:
Escola Municipal Alberto Schmitt – 33431647 - e.albertoschmitt@hotmail.com
Escola Municipal Domingos José Machado – 33431305 - escolamdomingosjosemachado@gmail.com
Escola Municipal José Elias de Oliveira – 33431756 - escolajoseeliasdeoliveira@ilhota.sc.gov.br
Escola Municipal Pedro Teixeira de Melo – 32550379 - escolapedroteixeirademelo@ilhota.sc.gov.br
Acompanhe o Plano Emergencial de aulas não presenciais abaixo:



                                                          Estado de Santa Catarina

                                              Prefeitura Municipal de Ilhota - SC
                             Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura
                                                                              C.N.P.J. 83.102.301/0001-53




PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS: ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS


CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades;

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Ilhota estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da constituição federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDOpara articulação do Plano, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental e ao que dispõe no art.68 §4 e 5 do Sistema Municipal de Ensino do Município de Ilhota;

CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o número mínimo de dias letivos a serem cumpridos pelas instituições e redes de ensino;

CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo Coronavírusé o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e adolescentes no seio doméstico e familiar, impedindo o ócio desnecessário e inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80, § 3o, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino, e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID19)
A Secretaria de Educação de Ilhota resolve implantar o regime especial de atividades escolares não presenciais para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) para fins de cumprimento do calendário letivo de 2020 e torna público o Plano Emergencial de Aulas não presenciais.


Para tanto faz saber:


QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS

A oferta da modalidade de ensino à distância terá caráter excepcional, iniciando no dia 27 de abril de 2020até 31 de maio, podendo ser ampliada por novo período, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
O Plano Emergencial de aulas não presenciais poderá ser revogado a qualquer momento, caso o período de afastamento devido ao Coronavírus seja suspenso.

QUANTO AO TERMO DE CIÊNCIA PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

As aulas emergenciais serão aderidas mediante termo de ciência que será disponibilizado pela gestão por meio de endereço eletrônico a todos os professores da Rede Municipal de Ilhota.

QUANTO A FORMAÇÃO DO PROFESSOR PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS

Professores poderão utilizar os links disponíveis abaixo para informar-se de como utilizar plataformaClassroom e postagem de vídeos para que as aulas encaminhadas por canais de rede sociais sejam mais efetivos:

https://youtu.be/O41j40XRkgA - Classroom (Google sala de aula) para professores.

https://youtu.be/awX5_jTO5wo - Classroom (Google sala de aula) para alunos.

https://www.youtube.com/watch?v=YF0L8ojzPPo - Como publicar um arquivo no Google Drive

https://www.youtube.com/watch?v=poTQj3-99jg - Como enviar um vídeo como não listado para o YouTube.


QUANTO AO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS POR PARTE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

O acesso às tecnologias de informação será disponibilizado a todos os professores da Rede Municipal de Ensino, na Escola Municipal Domingos José Machado, em horário de funcionamento normal, tendo um profissional de Instrutor de Informática para apoio no domínio das ferramentas tecnológicas.
Ressalta-se que os profissionais deverão fazer uso dos tablets disponibilizados por essa Secretaria, no início de ano letivo, em formação continuada.
Caso algum profissional não tenha efetuado a retirada do tablet, deverá fazê-la na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Ilhota que atenderá em caráter emergencial durante o período de execução do Plano Emergencial de Aulas não presenciais.

QUANTO AOS ALUNOS SEM ACESSO À TECNOLOGIA DE INTERNET.

Aos alunos que não tiverem acesso à tecnologia de internet, serão disponibilizadas atividades complementares impressas que serão entregues nas escolas que atenderão em horário normal.
Esses alunos terão reposição de aulas no contra turno ao retornarem às aulas presenciais mediados por um tutor.

QUANTOS AOS ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Os alunos com necessidades especiais terão disponibilizadas atividades adaptadas pelos professores do AEE das Escolas Municipais que serão impressas para entrega das escolas.

QUANTOS AOS ALUNOS DE OFICINAS DE CONTRA TURNO

Aos alunos participantes de oficinas de contra turnos, os professores continuarão a lançar atividades pelo Blog da Secretaria de Educação semanalmente.

Para acessar utilize o seguinte endereço:



QUANTO AO PLANEJAMENTO DAS AULAS PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS

O planejamento das aulas emergenciais será colaborativo, mediado pelos coordenadores pedagógicos das Escolas Municipais, considerando tratar-se de estratégia diferenciada de ensino e entregue aos gestores da escola.
Nesse momento de excepcionalidade, as atividades poderão ser únicas para toda a rede, desenvolvidas por ano e disciplinas.
Os relatórios de observação do professor relativo ao processo evolutivo das atividades deverão ser realizados quinzenalmente e entregues a gestão escolar.

QUANTO AO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS AULAS EMERGENCIAIS

Para os alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a divulgação, orientação e disponibilização de aulas será por meio de grupos de WattsApp e/ou Classroom,  mediada pelo professor regente, do professor de Inglês, de Ações, de Artes e Educação Física e coordenador pedagógico das Escolas Municipais.
Para os alunos dos anos Finais do Ensino Fundamental, a divulgação, orientação e disponibilização de aulas será por meio de Classroom e/ou WattsAPP, mediada pelo professor de área e coordenador pedagógico.

A Escola se responsabilizará pela criação de conta e senha de Gmail para cada aluno disponibilizando-a pelas redes sociais (Messenger, Watts e na própria escola).
O aluno receberá orientações quanto ao uso da ferramenta do Classroom através de tutoriais encaminhados pela escola.Orientando a troca de senha, pelos alunos, após o primeiro acesso.

As aulas deverão contemplar vídeo-aula e obedecer ao cronograma para envio de atividades.

Os planos de aula e as atividades encaminhadas para os alunos devem constar cabeçalho próprio de cada instituição de ensino, datado e identificado com aula emergencial não presencial.

QUANTO A RETIRADA DE MATERIAIS

Caso haja a necessidade de entrega de livros didáticos e/ou materiais impressos, os responsáveis deverão fazê-lo na escola com horário e dia acordados com o professor de cada disciplina e com o coordenador escolar.


QUANTO AO CRONOGRAMA DE AULAS DISPONIBILIZADAS.

Anos Iniciais do Ensino Fundamental:



O Plano Emergencial de aulas não presenciais nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental obedecerá ao seguinte cronograma com aulas de duração de 1hora-aula:

Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Português
Português
Arte
Ciências
História 
Inglês
Matemática
Matemática
Geografia 
Português
Português
Educação Física
Matemática
Matemática
Ações (Critérios de Oralidade, Leitura e Escrita).
Geografia
Ciências Ensino Religioso.
Educação Física
História

Os planos de aula devem ser contemplados de maneira interdisciplinar, de modo que contemplem habilidades de leitura (interpretação e compreensão de textos), oralidade e escrita.

Anos Finais do Ensino Fundamental:


OPlano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, obedecerá ao seguinte cronograma com aulas de duração de 1hora-aula:

Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Matemática
Português
Inglês Geografia
Português
Ciências e
Ed. Física
História
Matemática
Geografia e Artes
Inglês
Português
Ciências
Educação Física
Matemática
Português Matemática
Ens. Religioso
História


As aulas de Matemática e Português deverão enviar atividades com alternância, aula sim e aula não.
Todas as aulas deverão contemplar vídeos explicativos de conteúdos e das atividades.
QUANTO À ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Para que o funcionamento aconteça de maneira organizada e coerente, segue planilha de execução prévia do plano:

DATA
ATIVIDADE
Responsável
14/04
Reunião com gestores por meio de vídeo-chamada para ciência da proposta
SEMED
16/04 e 17/04
Divulgação ao corpo docente da proposta e envio do termo de ciência aos professores
Gestores escolares
20/04 e 22/04
Providenciar grupos de WattsApp (de professores e escola  para planejamento e de professores e alunos para realização de atividades) e Gmail para as Classroons. E retorno dos termos de ciência pelos professores.
Gestores escolares, secretárias e instrutor de informática.
A partir do dia 20/04
Período de planejamento das aulas pelos professores sob a supervisão dos coordenadores pedagógicos e impressão de material para alunos que não têm acesso à internet.
Coordenadores pedagógicos e professores
22, 23 e 24/04
Entrega de material didático aos responsáveis, caso haja necessidade.
Gestores escolares e professores
27/04
Início das aulas on-line
Professores, coordenadores e alunos.

QUANTO À FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO

A frequência dos alunos às aulas e o acompanhamento e registro das atividades serão realizados por meio de material impresso que será oportunizado ao professor (Diário de frequência e de Conteúdos e Atividades).
O Professor deverá intitular o diário com Diário de Classe de aulas não presenciais.
Esse diário servirá, também, como documento comprobatório de aulas de reposição, além dos registros nas classrooms.

As atividades encaminhadas para os alunos deverão ser diagnósticas e processuais e poderá ter registro de notas e recuperadas em retorno às aulas presenciais.

É importante que o professor tenha clareza de que a aula embora tenha sido ministrada à distância não oportuniza todas as ações e recursos que uma aula presencial, dessa forma, deve ser cauteloso na dinâmica de avaliação.

Solicita-se que os professores considerem os aspectos qualitativos preponderantes aos quantitativos, e dessa forma não sobrecarreguem os alunos e familiares com número excessivo de atividades.

QUANTO A DEVOLUTIVA DAS ATIVIDADES

O aluno terá o prazo de uma semana, a partir do lançamento da atividade, para o retorno ao professor via Classroom, WattsApp ou na unidade escolar.


QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES:

Os gestores das instituições ou redes de ensino terão as seguintes atribuições para execução doPlano Emergencial de aulas não presenciais:

I - planejar e elaborar, com a colaboração e, executadas pelo corpo docente, (art. 13º LDBparágrafo II), as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e familiares;

II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar;

III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execução e compartilhamento, como: vídeo-aulas, conteúdos organizados em Classroom, redes sociais, e outros meios que viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.

IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a disseminação do vírus, com reforço nas medidas de isolamento social durante o período de suspensão das aulas presencias;

V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas, que computarão como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020;

VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais poderá compor, a critério de cada instituição ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.

VII – Encaminhar Termo de CiênciaPlano Emergencial de aulas não presenciais aos professores, secretário e instrutores de informática.


Ilhota, 16/04/2020.

Andréa Cordeiro Quintino
Secretária de Educação.


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