quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Plano Emergencial de Aulas não presenciais - 2ª versão


PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS: ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS (2ª VERSÃO)


CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades;

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Ilhota estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da constituição federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO para articulação do Plano, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental e ao que dispõe no art.68 §4 e 5 do Sistema Municipal de Ensino do Município de Ilhota;

CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o número mínimo de dias letivos a serem cumpridos pelas instituições e redes de ensino;

CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e adolescentes no seio doméstico e familiar, impedindo o ócio desnecessário e inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80, § 3o, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino, e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o parecer CNE/CP nº 9/2020 que dispõe a reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fim de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19
E

CONSIDERANDO decisão com o Conselho Municipal de Educação em reunião no dia 13/07/2020, sobre as ações emergenciais de aulas no Município de Ilhota;

A Secretaria de Educação de Ilhota resolve reexaminar e reelaborar o regime especial de atividades escolares não presenciais para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) para fins de cumprimento do calendário letivo de 2020 e torna público o Plano Emergencial de Aulas não presenciais.


Para tanto faz saber:


QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS

A oferta da modalidade de ensino não presencial terá caráter excepcional, iniciando no dia 27 de abril de 2020 por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública

O Plano Emergencial de aulas não presenciais poderá ser revogado a qualquer momento, caso o período de afastamento devido ao Coronavírus seja suspenso.

QUANTO AO TERMO DE CIÊNCIA PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

Os profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino receberão, mediante termo de ciência, o documento relativo à segunda versão do Plano Emergencial de aulas não presenciais e calendário escolar provisório (adequado ao período de suspensão das atividades presenciais) que será disponibilizado pela gestão por meio de endereço eletrônico.

QUANTO A FORMAÇÃO DO PROFESSOR PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS

Professores poderão utilizar os links disponíveis abaixo para informar-se de como utilizar plataforma Classroom e postagem de vídeos para que as aulas encaminhadas por canais de rede sociais sejam mais efetivos:

https://youtu.be/O41j40XRkgA - Classroom (Google sala de aula) para professores.

https://youtu.be/awX5_jTO5wo - Classroom (Google sala de aula) para alunos.

https://www.youtube.com/watch?v=YF0L8ojzPPo - Como publicar um arquivo no Google Drive

https://www.youtube.com/watch?v=poTQj3-99jg - Como enviar um vídeo como não listado para o YouTube.

Formação continuada on-line, mediada pelo Instituto Sinergia de Extensão e Pós-graduação com divulgação a ser comunicada posteriormente.


QUANTO AO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS POR PARTE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

O acesso às tecnologias de informação será disponibilizado a todos os professores da Rede Municipal de Ensino, nas instituições de Ensino Fundamental, em horário de funcionamento normal, tendo um profissional para apoio no domínio das ferramentas tecnológicas.
Ressalta-se que os profissionais poderão fazer uso dos tablets disponibilizados por essa Secretaria, no início de ano letivo, em formação continuada.
Caso algum profissional não tenha efetuado a retirada do tablet, poderá fazê-la na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Ilhota que atenderá em funcionamento normal, das 8h às 12h e das 13h às 17 h.

QUANTO AOS ALUNOS SEM ACESSO À TECNOLOGIA DE INTERNET.

Aos alunos que não tiverem acesso à tecnologia de internet, serão disponibilizadas atividades impressas que serão entregues nas escolas e, se necessário, em domicilio.
Os alunos não atendidos em nenhuma das ofertas terão reposição de aulas no contra turno ao retornarem às aulas presenciais mediados por um tutor.

QUANTOS AOS ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Os alunos com necessidades especiais terão disponibilizadas atividades adaptadas impressas pelos professores do AEE, em acordo com o professor titular das Escolas Municipais entregues nas escolas ou em domicílio.
As atividades adaptadas deverão ser adequadas e com materiais alternativos atendendo a modalidade da Educação Especial, de acordo com as necessidades e singularidades de cada educando.


QUANTOS AOS ALUNOS DE OFICINAS DE CONTRA TURNO

Aos alunos participantes de oficinas de contra turnos, os professores continuarão a lançar atividades pelo Blog da Secretaria de Educação semanalmente.

Para acessar utilize o seguinte endereço:



QUANTO AO PLANEJAMENTO DAS AULAS PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS

O planejamento das aulas emergenciais poderá ser colaborativo, mediado pelos coordenadores pedagógicos das Escolas Municipais, considerando tratar-se de estratégia diferenciada de ensino e entregue aos gestores da escola.
O planejamento deve considerar elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC.
Essas sequências didáticas devem contemplar atividades diversificadas com metodologias ativas que atendam ao Sistema Municipal de Ensino:
·         Seleção das habilidades e objetos de conhecimento que possibilitem a aprendizagem no modo não presencial;
·         Estratégias diversificadas que propiciem a inclusão e possibilitem várias maneiras de realização da atividade (pesquisas, leituras, releituras, áudios, vídeos, questões objetiva e de múltiplas escolhas, formulários, quiz, atividades de elaborações e criações, jogos educativos).

Os professores deverão apresentar relatórios de observação relativo ao processo evolutivo das atividades, mensalmente, entregues à gestão escolar.

QUANTO AO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS AULAS EMERGENCIAIS

Para os alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a divulgação, orientação e disponibilização de aulas, bem como a devolutiva de atividades ao professor  será por meio de material físico, em grupos de WhatsApp (institucional e/ou pessoal) e/ou Classroom,  mediada pelo professor regente, do professor de Inglês, de Ações, de Artes e Educação Física e coordenador pedagógico das Escolas Municipais.

Para os alunos dos anos Finais do Ensino Fundamental, a divulgação, orientação e disponibilização de aulas, bem como a devolutiva de atividades ao professor, será por meio de material físico, em Classroom e/ou WhatsAPP(institucional e/ou pessoal), mediada pelo professor de área e coordenador pedagógico.

A Escola se responsabilizará pela criação de conta e senha de Gmail para cada aluno disponibilizando-a pelas redes sociais (Messenger, WhatsApp e na própria escola).
O aluno receberá orientações quanto ao uso da ferramenta do Classroom através de tutoriais encaminhados pela escola.

As aulas deverão contemplar vídeo-aula e obedecer ao cronograma para envio de atividades.

Nos planos de aula e as atividades encaminhadas para os alunos devem constar cabeçalho próprio de cada instituição de ensino, datado e identificado com aula emergencial não presencial.

QUANTO A RETIRADA DE MATERIAIS

Caso haja a necessidade de entrega de livros didáticos e/ou materiais impressos, os responsáveis deverão fazê-lo na escola com horário e dia acordados com o professor de cada disciplina e com o coordenador escolar.




QUANTO AO CRONOGRAMA DE AULAS DISPONIBILIZADAS.

Anos Iniciais do Ensino Fundamental:



O Plano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, obedecerá ao seguinte cronograma quinzenal, conforme tabela abaixo;

1ª semana
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Português
 (4 aulas)

História
(4 aulas)


Matemática
 (4 aulas)
Geografia
(4 aulas)
Educação Física e Ações (2 aulas)






2ª semana
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Português
(4 aulas)

Ciências
 (4 aulas)
Matemática
(4 aulas)
Artes (4 aulas)
Educação Física e Inglês (2 aulas)

Os planos de aula devem ser planejados de maneira interdisciplinar, considerando o componente curricular de Ensino Religioso e de modo que contemplem habilidades de leitura (interpretação e compreensão de textos), oralidade e escrita.

Anos Finais do Ensino Fundamental:


O Plano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, obedecerá ao seguinte cronograma com aulas de duração de 1 hora-aula:

Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Português
(4 aulas)
Artes (1 aula)
Ciências (2 aulas)
Matemática
(4 aulas)

Educação Física e História (2 aulas)
 Inglês e Geografia
(2 aulas)
Ensino Religioso (1 aula)


Todas as aulas deverão contemplar vídeos explicativos de conteúdos e das atividades.

QUANTO À FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO

A frequência dos alunos às aulas e o acompanhamento e registro das atividades serão realizados por meio de material impresso que será oportunizado pelo gestor escolar ao professor (Diário de frequência e de Conteúdos e Atividades).
O Professor deverá intitular o diário com Diário de Classe de aulas não presenciais.
Esse diário servirá, também, como documento comprobatório de aulas de reposição, além dos registros nas Classrooms, whatsApp e material físico das devolutivas realizadas pelos alunos.

As atividades, conteúdos e registros de avaliações e notas devem ser lançadas no Sistema de Gestão Escolar (SGE).

As atividades encaminhadas para os alunos deverão ser diagnósticas e processuais e poderá ter registro de notas e recuperadas durante o processo.

É importante que o professor tenha clareza de que a aula embora ministrada não presencialmente não oportuniza todas as ações e recursos que uma aula presencial, dessa forma, deve ser cauteloso na dinâmica de avaliação.

São sugestões de instrumentos avaliativos:
·         Questionários de autoavaliação;
·         Espaço para verificação de avaliação e auto avaliação de aprendizagem discursiva oral e escrita;
·         Retornos de produções de atividades pedagógicas devolvidas ao professor;
·         Considerar como pontuação extra o acesso às aulas não presenciais e contribuições extras curriculares.

Solicita-se que os professores considerem os aspectos qualitativos preponderantes aos quantitativos, e dessa forma não sobrecarreguem os alunos e familiares com número excessivo de atividades.

A atribuição de notas e emissão de boletim escolar serão de caráter provisório, podendo sofrer alterações de acordo com resoluções em Conselho de Classe.


QUANTO A DEVOLUTIVA DAS ATIVIDADES

O professor deverá considerar o retorno da atividade do aluno conforme às possibilidades de acesso aos meios disponíveis (WhatssApp, Classroom e atividades impressas) e às particularidades de cada família.

QUANTO À BUSCA ATIVA

Todos os profissionais envolvidos, direta e indiretamente, no processo de desenvolvimento de aprendizagem, são corresponsáveis pela participação do aluno e parceiros na busca pelo educando, quando se constar possível desistência de participação no processo das aulas não presenciais. É importante que façam o acompanhamento de crianças e adolescentes em risco de evasão ou ainda, de buscar estratégias de inclusão a todos, contatando os pais ou encaminhando o caso aos gestores escolares nos casos em que se fizer necessário intervenção.

QUANTO AO CALENDÁRIO ESCOLAR

Devido à situação de aulas não presenciais e ao cumprimento das oitocentas horas/aula, fez-se necessária revisão do calendário escolar.
São considerações importantes:
·         Relativo à periodicidade dos trimestres:
1º trimestre- encerra em 24 de junho contemplando 268 horas;
2º trimestre – encerra em 23 de setembro contemplando 268 horas;
3º trimestre – encerra em 18 de dezembro contemplando 264 horas.
·         Relativo aos feriados:
Serão respeitados os feriados:
de 07 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Dia de Finados.
·         Relativo às atividades não presenciais:
Serão repostas as aulas do período de afastamento (19 de março) ao de lançamento do Plano Emergencial de aulas não presenciais (27 de abril). Dessa forma, serão considerados dias letivos com atividades de 4 horas/aula os sábados:

Agosto: 08 e 22
Setembro: 05 e 19
Outubro: 03 17 e 31
Novembro: 14 e 28

Haverá reposição dos componentes curriculares em que se teve prejuízo, nesse período, de acordo com o total de horas/aulas não ministradas.


Segue anexo calendário escolar provisório


QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES:

Os gestores das instituições ou redes de ensino terão as seguintes atribuições para execução do Plano Emergencial de aulas não presenciais:

I - planejar e elaborar, com a colaboração e, executadas pelo corpo docente, (art. 13º LDB parágrafo II), as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e familiares;

II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar;

III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execução e compartilhamento, como: vídeo-aulas, conteúdos organizados em Classroom, redes sociais, e outros meios que viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.

IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a disseminação do vírus, com reforço nas medidas de isolamento social durante o período de suspensão das aulas presencias;

V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas, que computarão como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020;

VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais poderá compor, a critério de cada instituição ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.

VII – Encaminhar Termo de Ciência Plano Emergencial de aulas não presenciais aos professores, secretário e instrutores de informática.


Segue anexo calendário escolar provisório


Ilhota, 13/07/2020.

Andréa Cordeiro Quintino
Secretária de Educação.

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