PLANO EMERGENCIAL DE
AULAS NÃO PRESENCIAIS: ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS (2ª VERSÃO)
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território
catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19),
nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui
regime de quarentena para diversas atividades;
CONSIDERANDO
as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual,
bem como a necessidade do Município de Ilhota estabelecer recomendações e
determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO
que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social
precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da constituição federal, de
1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO para articulação do Plano, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação,LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que dispõe no artigo 32 § 4º
que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem
ou em situações emergenciais na educação fundamental e ao que dispõe no art.68
§4 e 5 do Sistema Municipal de Ensino do Município de Ilhota;
CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o
número mínimo de dias letivos a serem cumpridos pelas instituições e redes de
ensino;
CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e
fazer cumprir as determinações judiciais;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas para conter a disseminação
do novo Coronavírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme
orientação das autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO
a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e
adolescentes no seio doméstico e familiar, impedindo o ócio desnecessário e
inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a
disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do
calendário escolar, tanto na educação básica, bem como a perspectiva de que a
duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de
minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize
a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de
2020;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas
previsto nesta Lei;
CONSIDERANDO
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80,
§ 3o, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de
programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino,
e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e
avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua
implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver
cooperação e integração entre os diferentes sistemas;
CONSIDERANDO
a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime
especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de
Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do
ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus
(COVID19);
CONSIDERANDO
o parecer CNE/CP nº 9/2020 que dispõe a reorganização do calendário escolar e
da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fim de
cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19
E
CONSIDERANDO decisão com o Conselho Municipal de Educação em reunião
no dia 13/07/2020, sobre as ações emergenciais de aulas no Município de Ilhota;
A Secretaria de Educação de Ilhota resolve reexaminar e reelaborar o
regime especial de atividades escolares não presenciais para o Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano) para fins de cumprimento do calendário letivo de
2020 e torna público o Plano Emergencial de Aulas não presenciais.
Para tanto faz saber:
QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO
DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS
A oferta da modalidade de ensino não presencial terá caráter excepcional,
iniciando no dia 27 de abril de 2020 por tempo indeterminado, enquanto durar a
situação de emergência de saúde pública
O Plano Emergencial de
aulas não presenciais poderá ser revogado a qualquer momento, caso o período de
afastamento devido ao Coronavírus seja suspenso.
QUANTO AO TERMO DE
CIÊNCIA PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
Os profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino receberão,
mediante termo de ciência, o documento relativo à segunda versão do Plano
Emergencial de aulas não presenciais e calendário escolar provisório (adequado
ao período de suspensão das atividades presenciais) que será disponibilizado
pela gestão por meio de endereço eletrônico.
QUANTO A FORMAÇÃO DO
PROFESSOR PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS
Professores poderão utilizar os links disponíveis abaixo para
informar-se de como utilizar plataforma Classroom e postagem de vídeos para que
as aulas encaminhadas por canais de rede sociais sejam mais efetivos:
https://youtu.be/O41j40XRkgA - Classroom (Google sala de aula) para professores.
https://youtu.be/awX5_jTO5wo - Classroom (Google sala de aula) para alunos.
https://www.youtube.com/watch?v=YF0L8ojzPPo - Como publicar um arquivo no Google Drive
https://www.youtube.com/watch?v=poTQj3-99jg - Como enviar um vídeo como não listado para o YouTube.
Formação continuada on-line, mediada pelo Instituto Sinergia de
Extensão e Pós-graduação com divulgação a ser comunicada posteriormente.
QUANTO AO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS
POR PARTE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
O acesso às tecnologias de informação será disponibilizado a todos os
professores da Rede Municipal de Ensino, nas instituições de Ensino Fundamental,
em horário de funcionamento normal, tendo um profissional para apoio no domínio
das ferramentas tecnológicas.
Ressalta-se que os profissionais poderão fazer uso dos tablets
disponibilizados por essa Secretaria, no início de ano letivo, em formação
continuada.
Caso algum profissional não tenha efetuado a retirada do tablet, poderá
fazê-la na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Ilhota que atenderá em funcionamento
normal, das 8h às 12h e das 13h às 17 h.
QUANTO AOS ALUNOS SEM
ACESSO À TECNOLOGIA DE INTERNET.
Aos alunos que não tiverem acesso à tecnologia de internet, serão
disponibilizadas atividades impressas que serão entregues nas escolas e, se
necessário, em domicilio.
Os alunos não atendidos em nenhuma das ofertas terão reposição de
aulas no contra turno ao retornarem às aulas presenciais mediados por um tutor.
QUANTOS AOS ALUNOS DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Os alunos com necessidades especiais terão disponibilizadas atividades
adaptadas impressas pelos professores do AEE, em acordo com o professor titular
das Escolas Municipais entregues nas escolas ou em domicílio.
As atividades adaptadas deverão ser adequadas e com materiais
alternativos atendendo a modalidade da Educação Especial, de acordo com as
necessidades e singularidades de cada educando.
QUANTOS AOS ALUNOS DE
OFICINAS DE CONTRA TURNO
Aos alunos participantes de oficinas de contra turnos, os professores
continuarão a lançar atividades pelo Blog da Secretaria de Educação
semanalmente.
Para acessar utilize o seguinte endereço:
QUANTO AO PLANEJAMENTO
DAS AULAS PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS
O planejamento das aulas emergenciais poderá ser colaborativo, mediado pelos coordenadores pedagógicos das Escolas
Municipais, considerando tratar-se de estratégia diferenciada de ensino e
entregue aos gestores da escola.
O planejamento deve considerar elaboração de sequências didáticas
construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por
cada área de conhecimento na BNCC.
Essas sequências didáticas devem contemplar atividades diversificadas
com metodologias ativas que atendam ao Sistema Municipal de Ensino:
·
Seleção das habilidades e objetos de
conhecimento que possibilitem a aprendizagem no modo não presencial;
·
Estratégias diversificadas que propiciem a
inclusão e possibilitem várias maneiras de realização da atividade (pesquisas,
leituras, releituras, áudios, vídeos, questões objetiva e de múltiplas
escolhas, formulários, quiz, atividades de elaborações e criações, jogos
educativos).
Os professores deverão apresentar relatórios de observação relativo ao
processo evolutivo das atividades, mensalmente, entregues à gestão
escolar.
QUANTO AO SISTEMA DE
DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS AULAS EMERGENCIAIS
Para os alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a divulgação,
orientação e disponibilização de aulas, bem como a devolutiva de atividades ao
professor será por meio de material
físico, em grupos de WhatsApp (institucional e/ou pessoal) e/ou Classroom, mediada pelo professor regente, do professor
de Inglês, de Ações, de Artes e Educação Física e coordenador pedagógico das
Escolas Municipais.
Para os alunos dos anos Finais do Ensino Fundamental, a divulgação,
orientação e disponibilização de aulas, bem como a devolutiva de atividades ao
professor, será por meio de material físico, em Classroom e/ou WhatsAPP(institucional
e/ou pessoal), mediada pelo professor de área e coordenador pedagógico.
A Escola se responsabilizará pela criação de conta e senha de Gmail
para cada aluno disponibilizando-a pelas redes sociais (Messenger, WhatsApp e
na própria escola).
O aluno receberá orientações quanto ao uso da ferramenta do Classroom
através de tutoriais encaminhados pela escola.
As aulas deverão contemplar vídeo-aula e obedecer ao cronograma para
envio de atividades.
Nos planos de aula e as atividades encaminhadas para os alunos devem
constar cabeçalho próprio de cada instituição de ensino, datado e identificado
com aula emergencial não presencial.
QUANTO A RETIRADA DE
MATERIAIS
Caso haja a necessidade de entrega de livros didáticos e/ou materiais
impressos, os responsáveis deverão fazê-lo na escola com horário e dia
acordados com o professor de cada disciplina e com o coordenador escolar.
QUANTO AO CRONOGRAMA DE
AULAS DISPONIBILIZADAS.
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental:
O Plano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, obedecerá ao seguinte
cronograma quinzenal, conforme tabela abaixo;
1ª semana
|
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Português
(4 aulas)
|
História
(4 aulas)
|
Matemática
(4 aulas)
|
Geografia
(4 aulas)
|
Educação Física e Ações (2 aulas)
|
|
|
|
|
|
|
|
2ª semana
|
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Português
(4 aulas)
|
Ciências
(4 aulas)
|
Matemática
(4 aulas)
|
Artes (4 aulas)
|
Educação Física e Inglês (2 aulas)
|
Os planos de aula devem ser planejados de maneira interdisciplinar, considerando
o componente curricular de Ensino Religioso e de modo que contemplem
habilidades de leitura (interpretação e compreensão de textos), oralidade e
escrita.
Anos Finais do Ensino
Fundamental:
O Plano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, obedecerá ao seguinte
cronograma com aulas de duração de 1 hora-aula:
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Português
(4 aulas)
|
Artes (1 aula)
Ciências (2 aulas)
|
Matemática
(4 aulas)
|
Educação Física e História (2 aulas)
|
Inglês e Geografia
(2 aulas)
Ensino Religioso (1 aula)
|
Todas as aulas deverão contemplar vídeos explicativos de conteúdos e
das atividades.
QUANTO À FREQUÊNCIA E
AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
A frequência dos alunos às aulas e o acompanhamento e registro das
atividades serão realizados por meio de material impresso que será oportunizado
pelo gestor escolar ao professor (Diário de frequência e de Conteúdos e
Atividades).
O Professor deverá intitular o diário com Diário de Classe de aulas
não presenciais.
Esse diário servirá, também, como documento comprobatório de aulas de
reposição, além dos registros nas Classrooms, whatsApp e material físico das
devolutivas realizadas pelos alunos.
As atividades, conteúdos e registros de avaliações e notas devem ser
lançadas no Sistema de Gestão Escolar (SGE).
As atividades encaminhadas para os alunos deverão ser diagnósticas e
processuais e poderá ter registro de notas e recuperadas durante o processo.
É importante que o professor tenha clareza de que a aula embora
ministrada não presencialmente não oportuniza todas as ações e recursos que uma
aula presencial, dessa forma, deve ser cauteloso na dinâmica de avaliação.
São sugestões de instrumentos avaliativos:
·
Questionários de autoavaliação;
·
Espaço para verificação de avaliação e auto
avaliação de aprendizagem discursiva oral e escrita;
·
Retornos de produções de atividades
pedagógicas devolvidas ao professor;
·
Considerar como pontuação extra o acesso às
aulas não presenciais e contribuições extras curriculares.
Solicita-se que os
professores considerem os aspectos qualitativos preponderantes aos quantitativos,
e dessa forma não sobrecarreguem os alunos e familiares com número excessivo de
atividades.
A atribuição de notas e
emissão de boletim escolar serão de caráter provisório, podendo sofrer
alterações de acordo com resoluções em Conselho de Classe.
QUANTO A DEVOLUTIVA DAS
ATIVIDADES
O professor deverá considerar o retorno da atividade do aluno conforme
às possibilidades de acesso aos meios disponíveis (WhatssApp, Classroom e
atividades impressas) e às particularidades de cada família.
QUANTO À BUSCA ATIVA
Todos os profissionais envolvidos, direta e indiretamente, no processo
de desenvolvimento de aprendizagem, são corresponsáveis pela participação do
aluno e parceiros na busca pelo educando, quando se constar possível
desistência de participação no processo das aulas não presenciais. É importante
que façam o acompanhamento de crianças e adolescentes em risco de evasão ou
ainda, de buscar estratégias de inclusão a todos, contatando os pais ou
encaminhando o caso aos gestores escolares nos casos em que se fizer necessário
intervenção.
QUANTO AO CALENDÁRIO ESCOLAR
Devido à situação de aulas não presenciais e
ao cumprimento das oitocentas horas/aula, fez-se necessária revisão do
calendário escolar.
São considerações importantes:
·
Relativo à
periodicidade dos trimestres:
1º trimestre- encerra em 24 de junho
contemplando 268 horas;
2º trimestre – encerra em 23 de setembro
contemplando 268 horas;
3º trimestre – encerra em 18 de dezembro
contemplando 264 horas.
·
Relativo aos
feriados:
Serão respeitados os feriados:
de 07 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Dia de Finados.
·
Relativo às
atividades não presenciais:
Serão repostas as aulas do período de
afastamento (19 de março) ao de lançamento do Plano Emergencial de aulas não
presenciais (27 de abril). Dessa forma, serão considerados dias letivos com
atividades de 4 horas/aula os sábados:
Agosto: 08 e 22
Setembro: 05 e 19
Outubro: 03 17 e 31
Novembro: 14 e 28
Haverá reposição dos componentes
curriculares em que se teve prejuízo, nesse período, de acordo com o total de
horas/aulas não ministradas.
Segue anexo calendário escolar provisório
QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DOS
GESTORES ESCOLARES:
Os gestores das instituições ou redes de ensino terão as seguintes atribuições
para execução do Plano Emergencial de aulas não presenciais:
I - planejar e elaborar, com a colaboração e, executadas pelo corpo
docente, (art. 13º LDB parágrafo II), as ações pedagógicas e administrativas a
serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem
suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de
fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e familiares;
II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade
escolar;
III – propor material específico para cada etapa e modalidade de
ensino, com facilidade de execução e compartilhamento, como: vídeo-aulas,
conteúdos organizados em Classroom, redes sociais, e outros meios que
viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo,
inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.
IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino,
instruções para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas
preventivas e higiênicas contra a disseminação do vírus, com reforço nas
medidas de isolamento social durante o período de suspensão das aulas
presencias;
V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de
relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas, que
computarão como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020;
VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais
poderá compor, a critério de cada instituição ou rede de ensino, nota ou
conceito para o boletim escolar.
VII – Encaminhar Termo de Ciência Plano Emergencial de aulas não
presenciais aos professores, secretário e instrutores de informática.
Segue anexo calendário escolar provisório
Ilhota, 13/07/2020.
Andréa Cordeiro Quintino
Secretária de Educação.
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