A Secretaria de Educação de Ilhota informa que de acordo com
o Decreto nº 554 de 13 de abril de 2020, as aulas da Rede Municipal de Ensino
permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
Comunica a pais, alunos e professores que, a partir do dia
27 de abril de 2020, estarão em vigor as aulas não presenciais para o Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino de Ilhota considerando o
Plano Emergencial de aulas não presenciais divulgado a todos os profissionais
de Educação, no dia 16/04/2020 (anexo).
Solicita aos pais que têm acesso à internet, que por meio do Messenger do Facebook, WhatsApp,
Instagram, informem-se com os gestores
de sua unidade escolar para receber as
orientações referentes a essa nova
metodologia de ensino.
Aos alunos que têm esse acesso, farão uso para as aulas
explicativas por vídeo, aúdio e atividades que serão divulgadas por grupos de
WhattsAPP, Classroom, ou outra forma acertada com os professores e direção
escolar.
Aos alunos que não têm acesso à internet serão
disponibilizadas atividades impressas, que deverão ser retiradas na unidade
escolar de matrícula do aluno em data combinada com o gestor escolar. Quaisquer
dúvidas referentes às aulas, gestores escolares estarão à disposição para
esclarecimentos.
Para os alunos da Educação Infantil (Centros de Educação
Infantil e Escolas) as aulas permanecem suspensas até o dia 31 de maio.
A partir do dia 27 de abril, serão oportunizadas atividades
complementares impressas para pré-escolar, que deverão ser retiradas nos
CEIs de acordo com agenda
disponibilizadas pelos coordenadores
para evitar aglomerações.
Telefones e e-mail das unidades escolares:
Escola Municipal Alberto Schmitt – 33431647 -
e.albertoschmitt@hotmail.com
Escola Municipal Domingos José Machado – 33431305 -
escolamdomingosjosemachado@gmail.com
Escola Municipal José Elias de Oliveira – 33431756 -
escolajoseeliasdeoliveira@ilhota.sc.gov.br
Escola Municipal Pedro Teixeira de Melo – 32550379 - escolapedroteixeirademelo@ilhota.sc.gov.br
Acompanhe o Plano Emergencial de aulas não presenciais
abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura
Municipal de Ilhota - SC
Secretaria
Municipal da Educação, Esporte e Cultura
C.N.P.J. 83.102.301/0001-53
PLANO EMERGENCIAL DE
AULAS NÃO PRESENCIAIS: ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território
catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19),
nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui
regime de quarentena para diversas atividades;
CONSIDERANDO
as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual,
bem como a necessidade do Município de Ilhota estabelecer recomendações e
determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO
que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social
precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da constituição federal, de
1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
CONSIDERANDOpara articulação do Plano, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação,LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que dispõe no artigo 32 § 4º
que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem
ou em situações emergenciais na educação fundamental e ao que dispõe no art.68
§4 e 5 do Sistema Municipal de Ensino do Município de Ilhota;
CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o
número mínimo de dias letivos a serem cumpridos pelas instituições e redes de
ensino;
CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e
fazer cumprir as determinações judiciais;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas para conter a disseminação
do novo Coronavírusé o isolamento e o distanciamento social, conforme
orientação das autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO
a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e
adolescentes no seio doméstico e familiar, impedindo o ócio desnecessário e
inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a
disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do
calendário escolar, tanto na educação básica, bem como a perspectiva de que a
duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de
minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize
a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de
2020;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas
previsto nesta Lei;
CONSIDERANDO
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80,
§ 3o, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de
programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino,
e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e
avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua
implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver
cooperação e integração entre os diferentes sistemas;
CONSIDERANDO
a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre o regime
especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de
Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do
ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus
(COVID19)
A Secretaria de Educação de Ilhota resolve implantar o regime especial
de atividades escolares não presenciais para o Ensino Fundamental (1º ao 9º
ano) para fins de cumprimento do calendário letivo de 2020 e torna público o
Plano Emergencial de Aulas não presenciais.
Para tanto faz saber:
QUANTO AO TEMPO DE DURAÇÃO
DAS AULAS NÃO PRESENCIAIS
A oferta da modalidade de ensino à distância terá caráter excepcional,
iniciando no dia 27 de abril de 2020até 31 de maio, podendo ser ampliada por
novo período, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
O Plano Emergencial de
aulas não presenciais poderá ser revogado a qualquer momento, caso o período de
afastamento devido ao Coronavírus seja suspenso.
QUANTO AO TERMO DE
CIÊNCIA PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
As aulas emergenciais serão aderidas mediante termo de ciência que
será disponibilizado pela gestão por meio de endereço eletrônico a todos os
professores da Rede Municipal de Ilhota.
QUANTO A FORMAÇÃO DO
PROFESSOR PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS
Professores poderão utilizar os links disponíveis abaixo para
informar-se de como utilizar plataformaClassroom e postagem de vídeos para que
as aulas encaminhadas por canais de rede sociais sejam mais efetivos:
https://youtu.be/O41j40XRkgA - Classroom (Google sala de aula) para professores.
https://youtu.be/awX5_jTO5wo - Classroom (Google sala de aula) para alunos.
https://www.youtube.com/watch?v=YF0L8ojzPPo - Como publicar um arquivo no Google Drive
https://www.youtube.com/watch?v=poTQj3-99jg - Como enviar um vídeo como não listado para o YouTube.
QUANTO AO ACESSO ÀS
TECNOLOGIAS POR PARTE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
O acesso às tecnologias de informação será disponibilizado a todos os
professores da Rede Municipal de Ensino, na Escola Municipal Domingos José
Machado, em horário de funcionamento normal, tendo um profissional de Instrutor
de Informática para apoio no domínio das ferramentas tecnológicas.
Ressalta-se que os profissionais deverão fazer uso dos tablets
disponibilizados por essa Secretaria, no início de ano letivo, em formação
continuada.
Caso algum profissional não tenha efetuado a retirada do tablet, deverá
fazê-la na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Ilhota que atenderá em
caráter emergencial durante o período de execução do Plano Emergencial de Aulas
não presenciais.
QUANTO AOS ALUNOS SEM
ACESSO À TECNOLOGIA DE INTERNET.
Aos alunos que não tiverem acesso à tecnologia de internet, serão
disponibilizadas atividades complementares impressas que serão entregues nas
escolas que atenderão em horário normal.
Esses alunos terão reposição de aulas no contra turno ao retornarem às
aulas presenciais mediados por um tutor.
QUANTOS AOS ALUNOS DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Os alunos com necessidades especiais terão disponibilizadas atividades
adaptadas pelos professores do AEE das Escolas Municipais que serão impressas
para entrega das escolas.
QUANTOS AOS ALUNOS DE
OFICINAS DE CONTRA TURNO
Aos alunos participantes de oficinas de contra turnos, os professores
continuarão a lançar atividades pelo Blog da Secretaria de Educação
semanalmente.
Para acessar utilize o seguinte endereço:
QUANTO AO PLANEJAMENTO
DAS AULAS PARA O PLANO EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS
O planejamento das aulas emergenciais será colaborativo, mediado pelos coordenadores pedagógicos das Escolas
Municipais, considerando tratar-se de estratégia diferenciada de ensino e
entregue aos gestores da escola.
Nesse momento de excepcionalidade, as atividades poderão ser únicas
para toda a rede, desenvolvidas por ano e disciplinas.
Os relatórios de observação do professor relativo ao processo
evolutivo das atividades deverão ser realizados quinzenalmente e entregues a
gestão escolar.
QUANTO AO SISTEMA DE
DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS AULAS EMERGENCIAIS
Para os alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a divulgação,
orientação e disponibilização de aulas será por meio de grupos de WattsApp e/ou
Classroom, mediada pelo professor
regente, do professor de Inglês, de Ações, de Artes e Educação Física e
coordenador pedagógico das Escolas Municipais.
Para os alunos dos anos Finais do Ensino Fundamental, a divulgação,
orientação e disponibilização de aulas será por meio de Classroom e/ou
WattsAPP, mediada pelo professor de área e coordenador pedagógico.
A Escola se responsabilizará pela criação de conta e senha de Gmail
para cada aluno disponibilizando-a pelas redes sociais (Messenger, Watts e na
própria escola).
O aluno receberá orientações quanto ao uso da ferramenta do Classroom
através de tutoriais encaminhados pela escola. Orientando a troca de senha, pelos alunos, após o primeiro acesso.
As aulas deverão contemplar vídeo-aula e obedecer ao cronograma para
envio de atividades.
Os planos de aula e as atividades encaminhadas para os alunos devem
constar cabeçalho próprio de cada instituição de ensino, datado e identificado
com aula emergencial não presencial.
QUANTO A RETIRADA DE
MATERIAIS
Caso haja a necessidade de entrega de livros didáticos e/ou materiais
impressos, os responsáveis deverão fazê-lo na escola com horário e dia
acordados com o professor de cada disciplina e com o coordenador escolar.
QUANTO AO CRONOGRAMA DE
AULAS DISPONIBILIZADAS.
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental:
O Plano Emergencial de aulas não presenciais nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental obedecerá ao seguinte cronograma com aulas de duração de
1hora-aula:
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Português
Português
Arte
Ciências
|
História
Inglês
Matemática
Matemática
|
Geografia
Português
Português
Educação Física |
Matemática
Matemática
Ações (Critérios de Oralidade, Leitura e Escrita).
Geografia
|
Ciências Ensino Religioso.
Educação Física
História
|
Os planos de aula devem ser contemplados de maneira interdisciplinar,
de modo que contemplem habilidades de leitura (interpretação e compreensão de
textos), oralidade e escrita.
Anos Finais do Ensino
Fundamental:
OPlano Emergencial de aulas não presenciais, nos Anos Finais do Ensino
Fundamental, obedecerá ao seguinte cronograma com aulas de duração de 1hora-aula:
Segunda-feira
|
Terça-feira
|
Quarta-feira
|
Quinta-feira
|
Sexta-feira
|
Matemática
Português
Inglês Geografia
|
Português
Ciências e
Ed. Física
História
|
Matemática
Geografia e Artes
Inglês
|
Português
Ciências
Educação Física
Matemática
|
Português Matemática
Ens. Religioso
História
|
As aulas de Matemática e Português deverão enviar atividades com
alternância, aula sim e aula não.
Todas as aulas deverão contemplar vídeos explicativos de conteúdos e
das atividades.
QUANTO À ORGANIZAÇÃO DOS
TRABALHOS
Para que o funcionamento aconteça de maneira organizada e coerente,
segue planilha de execução prévia do plano:
DATA
|
ATIVIDADE
|
Responsável
|
14/04
|
Reunião
com gestores por meio de vídeo-chamada para ciência da proposta
|
SEMED
|
16/04
e 17/04
|
Divulgação
ao corpo docente da proposta e envio do termo de ciência aos professores
|
Gestores
escolares
|
20/04
e 22/04
|
Providenciar
grupos de WattsApp (de professores e escola
para planejamento e de professores e alunos para realização de
atividades) e Gmail para as Classroons. E retorno dos termos de ciência pelos
professores.
|
Gestores
escolares, secretárias e instrutor de informática.
|
A
partir do dia 20/04
|
Período
de planejamento das aulas pelos professores sob a supervisão dos
coordenadores pedagógicos e impressão de material para alunos que não têm
acesso à internet.
|
Coordenadores
pedagógicos e professores
|
22, 23
e 24/04
|
Entrega
de material didático aos responsáveis, caso haja necessidade.
|
Gestores
escolares e professores
|
27/04
|
Início
das aulas on-line
|
Professores,
coordenadores e alunos.
|
QUANTO À FREQUÊNCIA E
AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
A frequência dos alunos às aulas e o acompanhamento e registro das
atividades serão realizados por meio de material impresso que será oportunizado
ao professor (Diário de frequência e de Conteúdos e Atividades).
O Professor deverá intitular o diário com Diário de Classe de aulas
não presenciais.
Esse diário servirá, também, como documento comprobatório de aulas de
reposição, além dos registros nas classrooms.
As atividades encaminhadas para os alunos deverão ser diagnósticas e
processuais e poderá ter registro de notas e recuperadas em retorno às aulas
presenciais.
É importante que o professor tenha clareza de que a aula embora tenha
sido ministrada à distância não oportuniza todas as ações e recursos que uma
aula presencial, dessa forma, deve ser cauteloso na dinâmica de avaliação.
Solicita-se que os
professores considerem os aspectos qualitativos preponderantes aos quantitativos,
e dessa forma não sobrecarreguem os alunos e familiares com número excessivo de
atividades.
QUANTO A DEVOLUTIVA DAS
ATIVIDADES
O aluno terá o prazo de uma semana, a partir do lançamento da
atividade, para o retorno ao professor via Classroom, WattsApp ou na unidade
escolar.
QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DOS
GESTORES ESCOLARES:
Os gestores das instituições ou redes de ensino terão as seguintes
atribuições para execução doPlano Emergencial de aulas não presenciais:
I - planejar e elaborar, com a colaboração e, executadas pelo corpo
docente, (art. 13º LDBparágrafo II), as ações pedagógicas e administrativas a
serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem
suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de
fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e familiares;
II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade
escolar;
III – propor material específico para cada etapa e modalidade de
ensino, com facilidade de execução e compartilhamento, como: vídeo-aulas,
conteúdos organizados em Classroom, redes sociais, e outros meios que
viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo,
inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.
IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino,
instruções para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas
preventivas e higiênicas contra a disseminação do vírus, com reforço nas
medidas de isolamento social durante o período de suspensão das aulas
presencias;
V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de
relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas, que
computarão como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020;
VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais
poderá compor, a critério de cada instituição ou rede de ensino, nota ou
conceito para o boletim escolar.
VII – Encaminhar Termo de CiênciaPlano Emergencial de aulas não
presenciais aos professores, secretário e instrutores de informática.
Ilhota, 16/04/2020.
Andréa Cordeiro Quintino
Secretária de Educação.
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